O Governador Eduardo Leite sancionou a Lei Estadual nº. 16.241 de 25/12/2024 que estabeleceu as condições de transação tributária com descontos de até 70% sobre o valor total do débito inscrito em dívida ativa.
As dívidas objeto de parcelamento anterior ou não, com o Estado, autarquias e fundações públicas estaduais em dívida ativa e créditos objeto de execuções fiscais, podem ser transacionados. Para tanto, devem ser oferecidas garantias mínimas e obrigações de não fazer (como não alienar bens, renunciar defesas judiciais e administrativas, entre outras).
Os descontos serão graduados conforme os critérios de dificuldade na recuperação das dívidas, o tempo da cobrança, o histórico do contribuinte, a perspectiva de êxito da execução fiscal, entre outros. Os descontos incidem sobre o valor da multa, juros, correção monetária e honorários.
A nova lei do programa Acordo Gaúcho é concebida nos moldes da Receita Federal, a possibilitar a recuperação de créditos pelo Fisco e a regularização menos onerosa aos contribuintes.
Para a melhor negociação, o advogado deve examinar os critérios legais aplicáveis e realizar o prévio diagnóstico para contatar a Fazenda Estadual administrativamente ou no âmbito de cada processo de execução fiscal para formalização de proposta ou assinatura de termo de adesão.