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TESTAMENTO: Precisamos pensar na disposição dos nossos bens para após nossa morte.

Precisamos pensar na disposição dos nossos bens para após nossa morte.

A lei prevê de forma genérica a ordem de vocação hereditária – para quem serão deixados os bens do falecido, a abarcar todas as diversas situações jurídicas possíveis de forma idêntica, a traduzir, em inúmeros casos, em brigas familiares, injustiças, incertezas, além de custos excessivos e longo prazo de tramitação de processos de inventário.

A ordem legal de preferência pode não se amoldar às reais intenções da disposição dos bens pelo falecido, o qual gostaria de destinar cada bem a maior utilidade para cada ente querido e da ligação afetiva para cada herdeiros específico.

Caso não pensarmos sobre o tema antes da derradeira, fatídica e inevitável morte, não havendo testamento, seguir-se-á a preferência legal, com a possível concorrência entre cônjuge, filhos, pais e até mesmo irmãos, sobrinhos ou tios. Em situação mais extrema – quando não houver nenhum dos parentes nomeados, haverá o direito exclusivo ao Município ou a União.

A omissão de pensarmos sobre nossa ausência ou pela divisão justa dos nossos bens passará por conflitos. A morte do ente querido será tratada como questão meramente patrimonial, a deixar como herança além dos ativos, grande passivo emocional para todos, no qual a lástima e angústia da perda, como não raramente visto, logo se transforma em ira e ganância.

Por certo, a maioria dos casos não há disposição absoluta de todos os bens, sendo necessária a reserva de metade para os herdeiros necessários (os descendentes, os ascendentes e o cônjuge). Entretanto, a destinação de cinquenta por cento do patrimônio parece ser crucial para alcançar as finalidades e modificação da sorte dos herdeiros, a poder distribuir-se da forma como o testador desejar para àqueles que mais necessitam no seu núcleo familiar, amigos, ou para as pessoas com a maior ligação afetiva, ou à comunidade, através de instituição de fundação para a distribuição do bem comum aos mais diversos fins altruístas.

A necessidade de advogado especializado se mostra indispensável para evitar a anulação do testamento e tornar as disposições de última vontade realidade, nos exatos termos como o desejado, a deixar um legado que será a última assinatura da personalidade deixada no mundo material.

Por isso, o planejamento sucessório através de testamento – este realizado por Escritura Pública ou instrumento particular, refletirá a maior igualdade aos herdeiros, a terceiros e à comunidade, a partir dos critérios da Justiça particular de cada testador, devendo-se pensar e refletir sobre o tema, ainda mais quando somos confrontados com a morte de forma coletiva neste quadro dramático de epidemia.

Leonardo Pegoraro Pieroni

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