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STF: Suspenso dispositivo que prorroga patentes de medicamentos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (7) a vigência de uma regra que prorroga patentes de medicamentos e produtos farmacêuticos. Em decisão liminar, ele suspendeu o artigo 40, parágrafo único, da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996).

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli afirmou que a extensão da vigência de patentes além dos prazos previstos no caput do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial, conforme previsto em seu parágrafo único (independente do caso concreto, de requerimento e de qualquer outra condição), tende a elevar excessivamente os períodos de exploração exclusiva dos inventos, além da razoabilidade preconizada pela Constituição Federal e pelo Acordo TRIPS.

 

A decisão será submetida a referendo do Plenário, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529 e alcança exclusivamente as patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos ou materiais de uso em saúde, quanto à prorrogação do prazo de vigência da patente na hipótese de demora na análise do pedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=463755&ori=1

 

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