Inaplicabilidade da pena de perdimento em importação de mercadoria sem indicação do país de origem, desde que evidenciada a ausência de dano ao erário.
Porém, há obrigatoriedade de reetiquetar o produto com a informação correta, em aplicação ao princípio da proporcionalidade. (AgInt no AREsp 1663988-SP, STJ, 2ª T, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 09/03/2021, DJE 16/04/2021)