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STJ: Cabível a aquisição, por usucapião, de imóveis particulares situados na área discutida, ainda que pendente processo de regularização urbanística.

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça autorizou a aquisição por usucapião  usucapião de imóvel particular clandestino, localizado no setor tradicional de Planaltina-DF, e o submeteu ao rito dos recursos repetitivos.

A controvérsia foi afetada pelo rito dos recursos repetitivos (TEMA 1025), com efeitos a todos os processos que tratam do tema.

Assim, o fato de um imóvel estar inserido em um loteamento irregular não justifica a negativa do direito à usucapião, conforme destacou o relator Min. Moura Ribeiro:

“A possibilidade de registro constitui um atributo, é dizer, um efeito da sentença declaratória de usucapião, não uma condição para o reconhecimento do direito material de propriedade ou para o exercício do direito subjetivo de ação. (…) A declaração da usucapião, vale dizer, é incapaz de causar prejuízo à ordem urbanística, sendo certo, da mesma forma, que o indeferimento do pedido de usucapião não é capaz, por si só, de evitar a utilização indevida da propriedade”.

Desta forma, cabível a aquisição, por usucapião, de imóveis particulares situados na área discutida, ainda que pendente processo de regularização urbanística, a amparar a propriedade imobiliária de milhares de brasileiros moradores de bairros irregulares, grande parte em situação de vulnerabilidade.

Fonte: STJ. RESP 1.818.564/SP, Relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, por maioria, data de publicação 4/10/2019.

 

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