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TJSP: Previdência privada é seguro de vida e não integra acervo hereditário

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em sessão da 9ª Câmara de Direito Privado, entendeu que o numerário aplicado em Plano de Previdência Privada (VGBL) atribuído a terceiros não deve integrar o acervo hereditário, pois assume natureza de seguro de vida, motivo pelo qual não é considerado herança.

Por esse motivo, decidiu-se que cabe ao último indicado remanescente pelo titular do plano de previdência privada o recebimento de todos os valores aplicados, a afastar a vocação hereditária aos herdeiros do beneficiário pré-morto.

Desta forma, o VGBL (aberto ou fechado) não tem o mesmo tratamento que investimentos financeiros propriamente ditos, conforme entendimento jurisprudencial pelo TJSP (com precedentes invocados do STJ – AgInt nos EDcl no AREsp 947.006/SP; REsp 1.132.925/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão), a declarar que a indicação do beneficiário deve prevalecer, sem a extensão à terceiros, cuja manifestação de vontade foi omissa.

Adverte-se que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entende da mesma forma: a excluir da abertura de inventário o Plano de Previdência Privada (Agravo de Instrumento, Nº 50233248920218217000, Oitava Câmara Cível; Agravo de Instrumento, Nº 50246334820218217000, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS; (Apelação / Remessa Necessária, Nº 50604453620208210001, Segunda Câmara Cível).

Não se desconhece, ainda, discussão quanto à diferenciação das consequências hereditárias dos planos abertos e fechados, sendo os primeiros já considerados como investimentos enquanto não convertidos em renda e pensionamento ao titular (STJ, Recurso Especial nº 1.698.774/RS, 3ª Turma, Relatora: Ministra Nancy Andrighi, 01/09/2020), a trazer certa insegurança jurídica quantos aos efeitos pretendidos e verificados no momento de sua morte.

Conclui-se que o VGBL é importante instrumento de planejamento sucessório, com a finalidade de distribuir o patrimônio acumulado durante a vida àqueles escolhidos, com grande benefícios tributários, devendo-se viabilizar, caso a caso, a segurança jurídica.

 

Fonte: Conjur https://www.conjur.com.br/2021-jul-06/previdencia-privada-seguro-vida-nao-integra-acervo-hereditario

 

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