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INPI: Possibilidade de registro de marca de posição

A partir do próximo mês de outubro, será possível registrar no país as chamadas marcas de posição. Uma portaria do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) regulamenta o registro de elementos distintivos dos produtos.

O ato define como marca de posição aquela “capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins”. A marca precisa ser um sinal aplicado em uma posição singular e específica de determinado suporte, “dissociada de efeito técnico ou funcional”. Alguns exemplos são símbolos ou detalhes em lugares específicos de peças de roupa.

Os pedidos de registro de marca apresentados até o fim deste mês de setembro e ainda não examinados poderão ser alterados para se enquadrarem como marca de posição. O prazo para esse tipo de solicitação é de 90 dias.

Antes de começar a analisar, o INPI ainda promoverá adaptações para processar tais pedidos nos seus sistemas. Um ato próprio ainda definirá a data para disponibilização dos peticionamentos no sistema eletrônico do órgão. Até lá, os usuários devem usar o formulário referente a marcas tridimensionais e indicar que o pedido trata de registro de marca de posição.

Portaria INPI /PR nº 37/2021

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