O Congresso Nacional tem sessão solene marcada para esta quinta-feira (10), às 15h30, no Plenário do Senado, destinada à promulgação da Emenda Constitucional (EC) 115, que altera a Constituição de 1988 para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais.:
Art. 5º: LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
O texto também fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXX – proteção e tratamento de dados pessoais.
A emenda tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/19, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no ano passado. A PEC atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. A lei representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos, quanto em plataformas digitais.
Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada também às instituições públicas — portanto, deve ser seguida por União, estados, Distrito Federal e municípios.
Fonte: Agência Câmara de Notícias