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Hermès: proteção ao direito autoral de produto criado originalmente

A empresa francesa dedicada à itens de luxo Hermès em importante decisão judicial da Corte de Cassação (Cour de Cassation) da França proibiu a comercialização de linha de joias de uma indústria que reproduzia elementos característicos de seu modelo ícone chaîne d’ancre – corrente de âncora, criada em 1938 por Robert Dumas.

A ação judicial teve início em 2017 e apenas em 11 de janeiro de 2022 o Tribunal Recursal confirmou decisão de primeiro grau que considerou violados os direitos autorais sobre a criação artística, a caracterizar a concorrência desleal e parasitária pela empresa concorrente, a proteger o desenho original pelo período máximo determinado pela legislação francesa setenta  anos, contados a partir do falecimento do criador  – mesmo período estabelecido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

A contrafação foi reconhecida pelo Tribunal o qual entendeu que a reprodução das caraterísticas do produto original acarretou concorrência parasitária, a aproveitar-se dos investimentos em propriedade intelectual, marketing e posicionamento da marca para auferir lucros ilegítimos.

Fonte: https://br.fashionnetwork.com/news/Justica-reconhece-direitos-autorais-das-joias-chaine-d-ancre-da-hermes,1539095.html

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