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STJ: Possibilidade de citação por aplicativos de mensagem em matéria penal

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, através da Quinta Turma,  passou a entender a admissibilidade da citação em processes penais por aplicativos de mensagem, por exemplo, WhatsApp, desde que haja a comprovação da autenticidade da identidade da parte. 

Para tanto, a validade do ato citatório se fará mediante a confirmação do número de telefone, confirmação da assinatura de próprio punho e a foto do réu pelo Oficial de Justiça.

Por certo, facitar-se-á a citação de pessoa acusada de crime, com maior celeridade processual, devendo ser tomadas todas as providências possíveis para a maior identificação e certeza da ciência da imputação penal, sob pena de nulidade do processo pela violação do princípio do contraditório.

A celeridade do processo penal deve estar abraçada com as garantias do acusado, a privilegiar-se a eficiência sem descuidar-se de todas as normas para  proporcionar a defesa pelo réu e uma decisão justa, em proteção aos bens jurídicos protegidos.

 

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/15032021-Quinta-Turma-estabelece-criterios-para-validade-de-citacao-por-aplicativo-em-acoes-penais.aspx

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